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12/05/2020 às 11h36O jurista Dr. jur. Nando Stauffer von May, especializado em direito de transporte e de seguros, descreve em um artigo técnico quais perigos os transportadores enfrentam quando contêineres permanecem nos portos, uma vez que contêineres do Extremo Oriente já chegaram aos portos da Europa, mas agora as fábricas aqui estão fechadas.
Por Nando Stauffer von May
(Zurique) Muitas empresas europeias encomendaram mercadorias da China nos primeiros meses deste ano. A China estava no meio da crise do coronavírus e as medidas tomadas pelo governo atrasaram tanto a produção e o envio das mercadorias que muitas delas só agora estão chegando à Europa no final da primavera. As empresas locais, por sua vez, foram afetadas pelas medidas impostas devido ao vírus Covid-19. Não poucas delas ainda têm estoques cheios ou, por outros motivos, não têm uso para as mercadorias encomendadas no momento. Muitas empresas também estão enfrentando dificuldades financeiras. Os portos europeus, portanto, esperam que os contêineres permaneçam mais tempo no porto. Também existe o risco de que as mercadorias não sejam recebidas.
Risco de Demurrage ou Detention
Se as mercadorias permanecerem mais tempo no porto e mais tempo no contêiner, surgem custos de Demurrage e Detention. Demurrage refere-se ao tempo de espera do contêiner no porto até a sua retirada. Detention, por outro lado, representa uma taxa de atraso pela devolução tardia do contêiner descarregado. Desde a queda das tarifas de frete, Demurrage e Detention podem representar uma parte significativa dos custos de transporte. Ambos os itens de custo são cobrados pela companhia de navegação além do frete, ou seja, da taxa real pelo transporte. Se uma empresa deixar as mercadorias no contêiner no porto por um longo período, custos consideráveis se acumulam.
Em um transporte denominado Freight Collect, a companhia de navegação cobrará os custos de transporte do Consignee de acordo com o B/L, ou seja, do destinatário de acordo com o documento de frete, no momento da retirada da mercadoria. No transporte Freight Pre-Paid, o frete já foi pago pelo remetente ou transportador ou, de qualquer forma, a obrigação de pagamento foi assumida. Contratualmente, ou seja, nas condições de transporte (Terms of Carriage), é frequentemente acordado que tanto o remetente (Shipper) quanto o destinatário (Consignee) e não raramente outras pessoas são responsáveis por Demurrage e Detention. Nas condições de transporte, também é acordada a corresponsabilidade do remetente e do contratante pelo frete em um transporte Freight Collect.
Se o destinatário, por exemplo, devido à falência ou desvalorização das mercadorias, não retirar os contêineres, em regra, o remetente será responsável perante a companhia de navegação pelo frete, bem como por Demurrage e Detention. Se um transportador atuar como remetente, ele será responsável pelo frete, bem como por Demurrage e Detention. As mercadorias transportadas também “respondem” devido ao direito de retenção do transportador e, eventualmente, a um direito de penhor contratualmente acordado em favor do transportador (companhia de navegação) pelos custos de transporte.
Na medida em que o transportador tenha responsabilidade, ele geralmente será bem aconselhado a retirar as mercadorias do porto, a fim de pelo menos minimizar Demurrage e Detention e, se necessário, armazenar as mercadorias de forma mais econômica. O transportador também tem um direito de retenção sobre as mercadorias, o que também oferece segurança para a reivindicação do transportador.
Quem quer que seja, no final, responsável pelo frete, bem como por Demurrage e Detention, terá que verificar se pode recuperar esses custos por meio de um recurso contra outra parte.
Foto: © Pixabay
O Autor
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Nando Stauffer von May Dr. iur., Notário do Cantão de Berna Nando Stauffer von May atua em direito societário e comercial, direito de proteção de dados, bem como em direito de transporte e de seguros, tanto consultivamente, quanto notarialmente e em processos judiciais. Ele é sócio do gbf Rechtsanwälte AG https://www.gbf-legal.ch |






