A Suíça dá mais uma oportunidade ao transporte de vagões simples
09/12/2025 às 21h40A Birsterminal AG fornece cabo de alta tensão à Baixa Saxónia
17/12/2025 às 10h05A partir de 1 de janeiro de 2026, várias alterações à legislação rodoviária entrarão em vigor na Suíça. Acima de tudo, trazem procedimentos mais eficientes para o registo de veículos e regulamentos ambientais mais rigorosos. A partir de meados do ano, novas regras sobre os tempos de trabalho e descanso das carrinhas de entrega também se aplicarão ao transporte internacional de mercadorias.
As mudanças mais importantes até julho de 2026 num relance:
A partir de 1 de janeiro de 2026:
Digitalização do registo do veículo
Com o início do novo ano, o registo dos veículos tornar-se-á mais digital e eficiente. Os Certificados Eletrónicos de Conformidade da UE (eCoC) podem agora ser obtidos diretamente nas bases de dados europeias. Como resultado, os dados individuais do veículo estão disponíveis eletronicamente no Sistema de Informação de Registo de Trânsito (IVZ). Fabricantes, importadores, concessionários, fornecedores, transitários, oficinas e autoridades têm acesso direto aos dados relevantes dos veículos.
O pagamento da sanção de CO₂ é agora um pré-requisito para o registo
A partir do início do ano, a implementação da Lei do CO2 estará mais consistentemente ligada ao registo de veículos: Os documentos de registo e as matrículas só serão emitidos se qualquer sanção de CO₂ ao abrigo da Lei do CO₂ tiver sido paga na totalidade ou se o veículo tiver sido atribuído a uma nova frota de automóveis.
A partir de 1 de julho de 2026
Novas regras para períodos de trabalho e descanso no transporte rodoviário internacional
No transporte internacional de mercadorias, veículos e combinações de veículos com mais de 2,5 t estarão no futuro sujeitos à Portaria de Tempo de Trabalho e Tempo de Descanso (ARV 1) se o maquinista passar mais de metade do seu tempo de trabalho a conduzir. Nada mudará para o trânsito doméstico. O objetivo é promover a segurança rodoviária e condições de trabalho justas no transporte transfronteiriço.
Novas regras de trânsito a partir de 2026
Sistemas de condução automatizada e automação
Com a Portaria sobre Condução Automatizada, em vigor desde março de 2025, a Suíça dispõe de um quadro legal claro para três casos de uso definidos da condução automatizada:
Piloto de autoestrada:
Nas autoestradas, os condutores podem usar um piloto de autoestrada, que assume temporariamente a condução, enquanto devem estar sempre prontos para intervir. Atualmente, nenhum veículo com sistema correspondente está registado na Suíça; A FEDRO está em contacto com os fabricantes sobre este assunto.
Veículos autónomos:
Veículos autónomos podem ser utilizados em rotas aprovadas pelos cantões, que são monitorizadas a partir de um centro de controlo. Em 2025, a FEDRO e os cantões aprovaram vários projetos-piloto nesse sentido.
Estacionamento automatizado:
Dentro de parques de estacionamento e áreas de estacionamento de vários andares definidos e sinalizados, o estacionamento automatizado é possível sem a presença de condutores de veículos.
Além disso, os utilizadores da estrada já podem beneficiar das vantagens dos sistemas de assistência aprovados (por exemplo, cruise control adaptativo, sistema de aviso de saída de faixa). Desde 1 de julho de 2025, os sistemas de automação e assistência também fazem parte do exame teórico e prático de condução. Além disso, também serão abordadas em aulas de ciência do trânsito (VKU) no futuro.
Foto: © FEDRO





