
Swiss Post Cargo como nova marca dos Correios Suíços
06/03/2025 às 19h37
Associações SPEDLOGSWISS e swiss export cooperam
14/03/2025 às 18h50(Berna) Na sessão de verão de 2024, o Parlamento aprovou várias adaptações da lei federal sobre a autorização de empresas de transporte rodoviário. Entre outras coisas, é introduzida a obrigação de autorização para empresas que utilizam furgões com mais de 2,5 toneladas para o transporte de mercadorias em tráfego transfronteiriço. Além disso, estão previstas medidas contra empresas de fachada (“empresas de caixa de correio”). As adaptações visam promover uma concorrência mais justa e a profissionalização no setor de transporte.
Na sua sessão de 14 de março de 2025, o Conselho Federal ajustou o regulamento sobre a autorização de empresas de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias com base nesta alteração legislativa.
Por um lado, o regulamento conterá, doravante, disposições mais precisas sobre a prova da sede da empresa. Isto visa impedir que empresas de transporte estrangeiras estabeleçam empresas de fachada na Suíça para contornar a proibição de cabotagem. Por outro lado, o Conselho Federal fixou os montantes para a prova da capacidade financeira para veículos ligeiros e, ao mesmo tempo, reduziu os montantes existentes para veículos com mais de 3,5 toneladas.
Exceções à obrigação de licença
As empresas que utilizam exclusivamente veículos até 3,5 toneladas e realizam transportes de mercadorias apenas dentro da Suíça ficam isentas da obrigação de licença. As adaptações da lei e do regulamento entram em vigor a 1 de maio de 2025.
Aqui está o regulamento
Foto: © Loginfo24





