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05/06/2026 às 11h07A tratamento fiscal automóvel de veículos sujeitos à taxa de transporte pesado (SVA) será ajustado a partir de 1 de julho de 2026. Esta alteração diz respeito, em particular, à isenção do imposto automóvel (ASt) para determinados veículos que se enquadram na lei da taxa de transporte pesado.
De acordo com o artigo 12, parágrafo 1, letra e da lei do imposto automóvel, os automóveis sujeitos à SVA estão isentos do ASt. A SVA é aplicada a veículos motorizados pesados e reboques utilizados para o transporte de mercadorias ou pessoas. O Conselho Federal tem a possibilidade de isentar determinados tipos de veículos ou veículos com finalidade especial da SVA, conforme estabelecido no regulamento da taxa de transporte pesado.
Até agora, a regulamentação foi interpretada de forma que apenas os veículos para os quais a SVA é efetivamente paga são considerados „sujeitos à taxa de transporte pesado“ para efeitos da lei do imposto automóvel. Isso levou ao fato de que automóveis com um peso bruto permitido superior a 3.500 kg, que estão isentos da SVA, não foram isentos do ASt.
O Escritório Federal de Alfândega e Segurança Fronteiriça (BAZG) revisou agora essa prática e decidiu unificar a distinção entre o ASt e a SVA. No futuro, o único critério para a isenção do ASt será o objeto da taxa de acordo com o artigo 1 do regulamento da taxa de transporte pesado. Isso significa que todos os automóveis que se enquadram no objeto da taxa da SVA estarão isentos do ASt, independentemente de estarem isentos da SVA ou não.
Um exemplo dessa regulamentação são as ambulâncias com um peso bruto permitido superior a 3.500 kg. Esses veículos estão isentos de impostos tanto pela lei do imposto automóvel quanto pelo regulamento da taxa de transporte pesado. Assim, para essas ambulâncias, não será necessário pagar nem o ASt nem a SVA no futuro.
A nova regulamentação se aplicará a todos os automóveis afetados cuja declaração aduaneira for aceita após 30 de junho de 2026. Na declaração aduaneira, os veículos devem ser marcados como isentos de impostos com o código de tipo de taxa adicional (ZUAC) 660 e a chave de taxa adicional (ZUSCHL) 002.





